Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens

26 outubro 2011

Por unanimidade, STF decide que exame da OAB é constitucional


DE SÃO PAULO

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional.

Supremo inicia julgamento sobre obrigatoriedade do exame da OAB

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. "A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal", disse.

No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse.

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição "minimamente admissível" para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria "prejuízos na sociedade".

Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

PROCESSO

O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal.

Volante recorreu da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade proposta por ele no processo.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Também realizaram sustentações orais no plenário o advogado do bacharel autor do recurso, Ulysses Vicente Tomasini, a secretária-geral da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Maria Fernandes Mendonça, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, o representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Alberto Gosson Jorge Júnior, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

24 agosto 2011

Uma mão suja outra

24 de agosto de 2011 0h 00

Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

A regra é clara: o salário mais alto a ser pago no funcionalismo público é o equivalente ao que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 26.723,13.


Embora seja o que diz a Constituição, não é o que ocorre no Senado nem o que pensa o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, que cassou a liminar de um juiz de primeira instância proibindo - a pedido do Ministério Público - o pagamento de salários acima do teto a cerca de 700 dos 3 mil funcionários do Senado, que acumulam vantagens e benefícios e chegam a receber R$ 35 mil por mês.

O cálculo é estimado porque a Casa presidida por José Sarney não fornece o dado correto nem aos órgãos de controle, em outra transgressão constitucional, desta vez ao preceito da transparência que deve nortear a administração pública.

A decisão ainda não é final, mas de qualquer forma evidencia um conluio entre os Poderes Judiciário e Legislativo em atuação na defesa de seus próprios interesses.

A Mesa do Senado, ao recorrer da primeira sentença, mostra total desapreço pela palavra empenhada - e pelo dinheiro gasto com serviços contratados à Fundação Getúlio Vargas - de fazer uma reforma administrativa e controlar os gastos.

O tribunal, por sua vez, agiu também em causa própria: procura agradar ao comando do Senado na expectativa de que venha a ser agraciado por ele com apoio à elevação do teto salarial. Unem-se, assim, os dois Poderes, num esforço para agredir a lei e lesar o Erário.

A argumentação do presidente do TRF, Olindo Menezes, para cassar a liminar é um verdadeiro elogio à desfaçatez. Disse ele que manter a proibição do pagamento de salários acima do teto constitucional poderia "lesar a ordem pública", pois o "corte abrupto" inviabilizaria os trabalhos do Senado.

Corte abrupto? O tema está há meses em pauta. E ainda que a redução fosse repentina, no que isso prejudicaria o funcionamento do Senado superfaturado em efetivo e privilégios?

Certamente nenhum dos funcionários do Senado, detentores ou não de supersalários, se disporia a abrir mão de um emprego que não encontra paradeiro em matéria de condições vantajosas na iniciativa privada.

Ademais, o que lesa a ordem pública não é o cumprimento da lei, mas alianças nocivas entre instituições da República que avocam a si o direito de abusar de suas prerrogativas.

Ação temerária. O líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, apresentou suas credenciais para escolher relatores de projetos, ao justificar a indicação de Eduardo Cunha para relator da reforma do Código de Processo Civil: "Ele me pediu em fevereiro".

Ou seja, com o líder e deputado decano da Casa é assim: quem pedir leva. Independentemente da qualificação (ou desqualificação) para a tarefa.

Henrique Eduardo Alves bancou a indicação e também sustentou posição em favor da permanência de Pedro Novais no Ministério do Turismo contra a opinião de metade da bancada que lidera.

Vai cavando, assim, a abertura de larga cunha em seu projeto de presidir a Câmara na sucessão de Marco Maia. Se a bancada quiser, começa por destituí-lo da liderança já no ano que vem.

Se o líder apurar os ouvidos, ouvirá de liderados que o acordo feito com o PT foi o de contemplar "um" deputado do PMDB, não necessariamente "o" deputado Henrique Eduardo Alves.

No paralelo. O esforço do ex-presidente Lula para se manter no noticiário a fim de não perder os requisitos da perspectiva de poder é legítimo.

Mesmo que isso suscite suspeitas de que esteja em campanha para 2014 e reduza, assim, Dilma Rousseff à condição de uma presidente-tampão.

Mas, daí a despachar com ministros do governo dela cobrando informações e providências de forma a responder a cobranças de sua "base", vai uma boa distância.

Aquela que separa a atuação política com aspirações eleitorais aceitáveis do desrespeito à pessoa da presidente e à instituição presidencial.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,uma-mao-suja-outra,762879,0.htm

18 agosto 2011

Ministério Público move ação contra RedeTV! e Igreja da Graça de Deus

ESTADÃO

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo informa que moveu ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus.

Motivo: mensagens ofensivas contra ateus.

Foi durante o programa O Profeta da Nação, exibido dia 10 de março passado, que o apresentador João Batista proferiu a seguinte pérola: “Chega pra frente em nome de Deus. Só quem acredita em Deus pode chegar pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”.

E pra ninguém me acusar de copiar release, sim, vou transcrever literalmente o que pensa o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Para ele, “as declarações ferem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevêem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião sem discriminação.” O procurador ressalta que embora a maioria da população tenha religiões de origem cristã, o Brasil é um Estado laico, em que a todos é assegurada a liberdade de crença religiosa e, também, a liberdade de ser ateu e agnóstico.

O MPF quer que a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus sejam obrigadas a veicular durante uma ou mais edições do programa “O Profeta da Nação” um quadro com a retratação das declarações ofensivas e esclarecimentos à população sobre diversidade religiosa e liberdade de consciência e de crença no Brasil. A reação exigida pelo MPF deverá ocupar pelo menos o dobro de tempo utilizado no dia 10 de março.

Cabe agora à Justiça acatar o pedido ou não.

Diz o texto enviado pelo MPF que o Ministério Público também pede à Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, instituição responsável pela regulamentação dos serviços de radiodifusão, que fiscalize adequadamente o referido programa e a emissora, uma vez que é utilizada uma concessão pública para a transmissão. Neste caso, foi ferido o disposto no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, que obriga a subordinação dos conteúdos às finalidades educativas, informativas e culturais inerentes à radiodifusão.

Agora, vem cá: uma série de radiodifusores que vive da venda convencional de comerciais, sem locar espaço a igrejas, tmbém se pergunta por que é permitido a alguém obter a concessão de um canal e depois locar 22 horas diárias desse espaço a outra instituição? Isso é legal? O Ministério das Comunicações não tem nada a fazer em casos como este?

http://blogs.estadao.com.br/cristina-padiglione/ministerio-publico-move-acao-contra-redetv-e-igreja-da-graca-de-deus/

28 junho 2011

Projeto na Câmara prevê que pena por tráfico seja cumprida integralmente

Nosso STF sempre do lado certo, não? Ah, sim, desculpe, só estão defendendo a Constituição.

DE SÃO PAULO

Está pronto na Câmara um projeto que determina o cumprimento da pena integralmente em regime fechado nos casos de tráfico de drogas.

A decisão, porém, pode ser parada no Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Lei de Execução Penal, que permite que ao preso a progressão de regime e que a pena seja diminuída de acordo com bom comportamento e trabalho na prisão.

O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado João Campos (PSDB-GO) sabe da inconstitucionalidade, mas propõe progressão diferenciada para esses casos.

"Certamente essa regra mais dura, dificultando a progressão do regime, vai ser um importante instrumento de segurança pública e vai fazer com que o delinquente entenda que a prática desse crime gravíssimo", diz Campos.

Atualmente, a legislação estabelece que o preso tem direto a progressão após cumprir 1/6 da pena. A pena para o crime de tráfico de drogas é de 1 a 3 anos.

http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/936240-projeto-na-camara-preve-que-pena-por-trafico-seja-cumprida-integralmente.shtml