25 janeiro 2012

Foxconn é habilitada a produzir iPad com incentivos fiscais

incentivos fiscais, com dinheiro público, usados para desenvolver uma região específica. No longo prazo, se bem planejado, o retorno é garantido. É assim que funciona.

Os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda publicaram nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial número 34, de 23 de janeiro, habilitando a empresa Foxconn a fabricar tablets em território nacional. A Portaria foi assinada por Aloízio Mercadante, antes ministro do MCTI, Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, e Guido Mantega, da Fazenda. A portaria entra em vigor nesta data.

De acordo com a publicação, a Foxconn, instalada em Jundiaí, interior de São Paulo, pode fabricar "microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ('touch screen'), de peso inferior a 750g (Tablet PC)". Isso significa dizer que a empresa poderia produzir outros tablets além do iPad, da Apple, para quem a companhia taiwanesa já trabalha.

A Portaria ainda ressalta que a Foxconn usufruirá dos benefícios fiscais de que trata o Decreto número 5.906, de 26 de setembro de 2006, e que faz referência à Lei da Informática. Desta forma, a empresa poderá fabricar iPads com isenção ou redução de impostos se respeitar o Processo Produtivo Básico (PPB) - que diminui o IPI de 15% para 3% e isenta a cobrança de PIS/Cofins, tributos destinados ao pagamento do seguro-desemprego e a financiar a seguridade social -, entre outros critérios.

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