Mostrando postagens com marcador Previdência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Previdência. Mostrar todas as postagens

19 dezembro 2011

Se escolha do plano de previdência for mal feita, investidor pode ter prejuízo

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,se-escolha-do-plano-de-previdencia-for-mal-feita-investidor-pode-ter-prejuizo,96422,0.htm

Nesta época, bancos oferecem planos em grande escala sob o argumento do benefício tributário; especialistas alertam para riscos

SÃO PAULO - Chegado o fim do ano, algumas pessoas aproveitam a época para começar a se planejar financeiramente para o ano seguinte. Um produto muito procurado são os planos de previdência, mas especialistas fazem um alerta. "O produto é bom. A questão é que deve ser bem usado, de acordo com o perfil específico do investidor, o que muitas vezes não acontece", diz o consultor Mauro Calil.

Uma das principais dúvidas se refere ao benefício tributário que os dois principais tipos de planos – PGBL e VGBL – oferecem. "Um dos principais erros é investir em um plano PGBL sem utilizar o benefício", diz o superintendente da HSBC Seguros, Gustavo Lendimuth. O PGB é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois no momento de recolher o IR o investidor pode utilizar os investimentos no plano para reduzir a base de cálculo em até 12% da renda bruta anual.



"Supondo que ele tenha uma renda bruta anual de R$ 100 mil e investiu 12% (R$ 12mil) em um PGBL, ele poderia abater o valor na declaração e pagar IR somente sobre R$ 88 mil", explica a diretora técnica de seguros de pessoas e previdência da SulAmérica, Carolina de Molla. Ao final do investimento, quando o valor da previdência for sacado, o investidor deverá pagar o Imposto de Renda sobre o valor total sacado. "O benefício fiscal não é uma isenção de imposto. É um adiamento que a longo prazo é interessante porque o dinheiro do imposto que ainda não foi cobrado estará rendendo", diz Lendimuth.

Se o valor investido no PGBL for ultrapassar 12% da renda, já vale a pena fazer um segundo plano, VGBL. Para pessoas isentas de IR ou que fazem a declaração simplificada, também é interessante a segunda opção. No VBGL não há redução da base do IR, mas o imposto cobrado na retirada do recurso recai somente sobre os rendimentos do período.

"Nessa época do ano é comum aumentarem as campanhas nos bancos para a venda do produto. No impulso de abater imposto, o investidor pode acabar escolhendo errado", diz Calil. "Não é incomum a inflação deixar o rendimento líquido baixo, menor do que o da poupança, se a escolha for errada."

O produto sempre é indicado para o longo prazo e uma escolha equivocada pode significar perdas financeiras por conta do fator tempo. O prazo que a pessoa pretende ficar no plano é importante para definir o tipo de tabela de IR. "O regime regressivo começa com imposto em 35% e cai até 10%, acima de 10 anos. Só é indicado no longo prazo, preferencialmente acima desses 10 anos para pegar a menor alíquota", afirma o professor do Insper Liao Yu Chieh.

O regime progressivo cobra IR seguinte o modelo de cobrança dos salários, de 15% a 27,5% conforme o valor a ser sacado. "É bom se o investidor espera sacar um volume baixo. Se ele não se enquadrar em nenhum dos dois regimes é preciso fazer a conta na ponta do lápis sobre qual é mais vantajoso", diz Liao.

Ações


Como o investimento é indicado para o longo prazo, especialistas costumam recomendar planos com uma parcela, por menor que seja, em ações. "O investidor só não pode esquecer de analisar seu portfólio como um todo. Se fora do plano de previdência ele já possui uma carteira de ações, por exemplo, não deve correr muito risco na previdência", diz o diretor-executivo do Itaú Unibanco , Osvaldo Nascimento. "A previdência não pode estar desconectada do patrimônio", recomenda. Por regra, os fundos de previdência podem aplicar no máximo 49% da carteira em ações.

Outro cuidado deve ser com a taxa de administração cobrada. Calil calcula que há cinco anos a rentabilidade líquida girava em torno de 18%, com taxa de administração média de 1%. Segundo ele, a taxa não caiu, mas o retorno está em aproximadamente 9%. "O pequeno investidor deve buscar planos com administração de até 1,5% e taxa de carregamento nula", diz Liao.

28 novembro 2011

Aplicação em previdência privada pode reduzir IR sobre o 13º

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1012471-aplicacao-em-previdencia-privada-pode-reduzir-ir-sobre-o-13.shtml

Dezembro está próximo e com ele surgem dúvidas em relação à tributação do 13º salário, principalmente se a intenção é utilizá-lo para aplicação em planos de previdência privada abertos (PGBL, por exemplo) ou fechados (disponibilizados pelas empresas).

Decisão de aplicar 13º salário começa com menos consumo
Aposentado já pode ver valor da 2ª parcela do 13º benefício
Empresa deve pagar parte do 13º salário até quarta; calcule valor
Veja especial sobre o 13º salário

O que poucos se lembram é que destinar recursos do 13º salário para planos de previdência pode ser uma ótima estratégia, especialmente quando a intenção é aliar o investimento com um planejamento fiscal.

O 13º salário é tributado pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva mensal, calculado de forma separada dos demais rendimentos recebidos no mês pelo empregado.

Isso significa que o valor do 13º salário não está sujeito ao "ajuste" anual, ou seja, não deve ser considerado para fins de determinação do IR devido na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

Além disso, a legislação fiscal permite algumas deduções na apuração da base de cálculo do IR devido sobre o 13º salário, dentre as quais se destacam as contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido suportado pelo empregado.

Assim, as contribuições para planos de previdência privada, como o PGBL, efetuadas com recursos do 13º salário poderão ser totalmente deduzidas do IR devido sobre o 13º.

Na prática, essas contribuições podem reduzir para zero a base de cálculo do IR devido sobre o 13º salário sem interferir no limite de dedutibilidade anual previsto na legislação fiscal (12% da renda bruta anual, para quem declara no modelo completo).

Ou seja, ainda que a pessoa física já tenha efetuado contribuições para a previdência privada em 2011 no limite de 12% da renda tributável anual, ainda assim poderá destinar os recursos do 13º salário para o plano de previdência e se beneficiar pela dedução do IR.

Para usufruir desse benefício, o empregado deve fazer uma comunicação formal ao empregador, para que este proceda à devida tributação do 13º.

Em tempos de carga tributária nas alturas, essa é uma forma legal de a pessoa física se beneficiar ainda mais do vantajoso regime tributário aplicável aos planos de previdência, que consiste no diferimento (adiamento) do IR devido, ou seja, na possibilidade de dedução das contribuições e posterior tributação somente no resgate.

Vale lembrar, por fim, que os recursos dos planos de previdência serão integralmente tributados por ocasião do resgate ou do recebimento de benefícios, conforme o regime tributário escolhido pelo participante (regressivo ou progressivo).

ANDREA NOGUEIRA NEVES é advogada, sócia do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados e especialista em previdência complementar e direito tributário

10 novembro 2011

Senado vota projeto que facilita aposentadoria para dona de casa

Me perdoem as donas de casa, mas para mim não há o menor sentido em receberem aposentadoria, muito menos sem necessidade de um período mínimo. Essa lei é mais um fruto do nosso neopopulismo demagógico da nossa Sociedade colocada em prática pelos nossos políticos interessados apenas em aumentar sua massa eleitoral.
A propósito, eu também tenho casa e cuido pessoalmente da sua manutenção. Pela lógica, eu também teria direito a essa aposentadoria?

http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/1003482-senado-vota-projeto-que-facilita-aposentadoria-para-dona-de-casa.shtml

As donas de casa poderão se aposentar sem a necessidade de contribuir por 15 anos para a Previdência Social. É o que prevê uma proposta que será votada nesta quarta-feira (9) pela CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) do Senado.

Desde 2005 o Brasil reconhece a aposentadoria da dona de casa, que pela lei, deve contribuir por 15 anos para garantir o benefício de um salário mínimo mensal. Em 2011, a contribuição mensal necessária foi fixada em 5% do salário mínimo.

As conquistas foram comemoradas pela bancada feminina, mas para a senadora Ângela Portela (PT-RR) ainda são insuficientes. Ela quer acabar com o prazo de 15 anos de contribuição:

"Nós queremos o reconhecimento do trabalho da dona de casa, e para isso há várias propostas na Câmara e no Senado. Mas nós esperamos a compreensão dos senadores para que efetivamente essas mulheres possam ser amparadas pela seguridade social", disse.


Para a senadora, o prazo de 15 anos inviabiliza o benefício para as famílias de baixa renda. Por isso, a proposta de emenda constitucional que está para ser votada substitui o prazo de carência, no caso dessas famílias, por um período de transição a ser fixado em lei.

"Nós articulamos com alguns senadores da Comissão de Constituição e Justiça, inclusive o presidente da Comissão, o senador Eunício Oliveira, e a receptividade foi muito boa. Nós sabemos que a Previdência por momento de dificuldade, mas mesmo com isso nós acreditamos que é possível que seja aprovada, sim", disse.

A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES) deu parecer favorável à proposta. A reunião da comissão de constituição e justiça está marcada para as 10h desta quarta-feira.

24 agosto 2011

Previdência para jovens é produto em alta no mercado

Segmento avançou 20% no primeiro semestre deste ano com relação ao mesmo período do ano passado


Marília Almeida, do Jornal da Tarde
SÃO PAULO - Cada vez mais, pais interessados em fazer um ‘pé de meia’ para os filhos têm aderido aos planos de previdência privada. Essa modalidade de investimento registrou no primeiro semestre deste ano avanço de 21,4% ante o mesmo período de 2010, aumento maior do que o do segmento empresarial (21,26%), por exemplo. E o custo para garantir recursos para o futuro dos pequenos parte de R$ 25 por mês.

Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), nos primeiros seis meses deste ano, o valor total das parcelas pagas passou de R$ 663 milhões para R$ 805 milhões no período, ou 3,23% do total do mercado. Dinheiro esse que os pais aplicam para assegurarem o pagamento da faculdade dos filhos, para ajudar na compra de um imóvel ou até fazer intercâmbio cultural.

São dois tipos de planos existentes no mercado: o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A escolha por um ou outro vai depender se quem contrata faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo ou simplificado.

"No PGBL, é possível abater o Imposto de Renda, limitado a 12% da renda", diz Osvaldo Nascimento, vice-presidente da Fenaprevi.

Caso quem contrata já tenha obtido essa vantagem tributária no seu próprio plano de previdência privada e utilizado o limite de dedução de 12% ou faça a declaração de modo simplificado, deve preferir o VGBL, cujo imposto incide apenas sobre o ganho no momento do resgate.

Quanto mais cedo os pais começarem a investir, melhor. "Caso deixe os recursos aplicados durante 20 anos, ele pode se beneficiar de vantagens tributárias, como a tabela regressiva do Imposto de Renda. Quanto mais tempo deixar o dinheiro aplicado, menos imposto vai pagar. Em dez anos, por exemplo, passará a pagar 10% de IR", explica Álvaro Modernell, educador financeiro e sócio-fundador da Mais Ativos.

A outra forma de tributação - a tabela progressiva - é indicada apenas para quem vai resgatar o dinheiro aplicado no curto prazo.

Na hora de escolher o plano, é possível também escolher se seu rendimento será baseado apenas em aplicações em renda fixa ou também se irá incluir renda variável, que pode representar até 49% do total. O ideal é que seja composto de 30% a 40% de aplicações em renda variável.

"Essa porcentagem (de 30% a 40%) permite ganhos maiores. Caso o plano tenha apenas como base a renda fixa, pode render em torno de 10% ao ano, com a taxa básica de juros (Selic) em 12%. Caso agregue renda variável, em um período de dez anos esse rendimento pode dobrar. Deve-se olhar no longo prazo, pois em determinado ano a renda variável pode significar um rendimento negativo ", diz Nascimento, numa referência ao momento atual da Bolsa de Valores, que acumula perdas este ano.

A composição de renda fixa ou mista torna seu rendimento semelhante a fundos desse tipo no mercado, e maior do que o da caderneta de poupança, cujo ganho médio é de 6% ao ano.

Como a aplicação geralmente é de longo prazo, na hora de escolher é recomendável optar por uma instituição financeira sólida e que cobre taxas menores. Apesar dos produtos disponíveis no mercado oferecerem a possibilidade de pagamento em parcelas menores, Nascimento recomenda que ela seja de R$ 100 por mês. "Com este montante, é possível formar poupança significativa."

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,previdencia-para-jovens-e-produto-em-alta-no-mercado,81373,0.htm