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07 março 2012

STF considera Instituto Chico Mendes ilegal e dá dois anos para ser 'recriado'

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7), por 7 votos a 2, que a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2007 foi ilegal. Segundo os ministros, a medida provisória (MP) que criou o órgão ambiental tramitou de forma errada no Legislativo. Para que o instituto não seja fechado, os ministros deram prazo de dois anos para que o Congresso Nacional reaprecie a matéria.

A discussão não afeta apenas o ICMBio, mas todo o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP Nº 366, que resultou na lei que desmembrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e criou o Instituto Chico Mendes.

MATÉRIA COMPLETA:

http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/meioambiente/stf-considera-instituto-chico-mendes-ilegal-e-da-dois-anos-para/n1597668763123.html

26 outubro 2011

Projeto que reduz poder do Ibama pode ser votado hoje

http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/996319-projeto-que-reduz-poder-do-ibama-pode-ser-votado-hoje.shtml


O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse nesta terça-feira que o plenário da Casa pode colocar em votação até o final do dia um projeto de lei que tira o poder do Ibama de multar desmatamentos.

A movimentação surpreendeu o Ministério do Meio Ambiente, que vem manobrando para fortalecer o poder do órgão ambiental no Código Florestal.

Segundo o líder, o projeto deve ser analisado depois de um projeto polêmico que trata do acesso a documentos públicos nos três Poderes da República, em todos os níveis de governo.

O projeto em questão é o chamado PLC nº 1, proposto pela Câmara dos Deputados. Ele regulamenta o artigo 23 da Constituição, que define as competências de União, Estados e municípios na área ambiental. Desde o ano passado o projeto está no Senado como prioridade de votação.

O texto, de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), foi alterado no fim de 2009 na Câmara. Uma emenda previa que só o órgão que licenciou uma determinada atividade tivesse o poder de autuação.

Como os desmatamentos são licenciados pelos Estados, somente eles poderiam multar -- e não o Ibama, órgão federal.

A área ambiental do governo vê um retrocesso no texto, já que os Estados são mais sujeitos a pressões políticas e vários deles não têm boa estrutura de fiscalização. O então ministro Carlos Minc prometeu que o artigo seria vetado.

Nas últimas semanas, o PLC nº 1 voltou à pauta do Senado, com um parecer favorável de Jucá, seu relator.

O senador disse que faria uma emenda de redação para determinar que o Ibama agisse quando os Estados não o fizessem.

Mas um dos relatores do Código Florestal no Senado, Jorge Viana (PT-AC), disse que não via sentido em votar o projeto agora. "Vai no sentido oposto ao que estamos tentando construir no código", afirmou.

24 outubro 2011

Ibama multa empresa do PE

http://www.cartacapital.com.br/politica/ibama-multa-empresa-que-importou-lixo

Agência Brasil

24 de outubro de 2011 às 16:25h

Por Alex Rodrigues, da Agência Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 6 milhões a Império do Forro de Bolso, empresa têxtil pernambucana responsável por importar toneladas de lixo hospitalar dos Estados Unidos. A companhia dona do navio que trouxe os dois contêineres apreendidos no Porto de Suape nos dias 11 e 13 de outubro, a companhia marítima Hamburg Süd será multada em R$ 2 milhões.

O órgão ambiental aplicou multa de R$ 2 milhões a cada um dos três estabelecimentos da Império do Forro de Bolso interditados nas últimas semanas: dois galpões e uma loja localizados nas cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Toritama. Em nota, o Ibama informou que as multas se devem a danos causados ao meio ambiente pelo material irregular, classificado como potencialmente infectante pela legislação sanitária brasileira.

Ainda na nota, o órgão defende que os dois contêineres, com cerca de 46 toneladas de tecido com a logomarca de hospitais norte-americanos e manchas que o Instituto de Criminalística de Pernambuco analisa para saber se são de sangue, devem ser devolvidos aos Estados Unidos. Já as cerca de 25 toneladas encontradas na loja e nos galpões da Império do Forro não podem, segundo o Ibama, ser devolvidos e devem ser incinerados por uma empresa especializada. O material encontrado nos estabelecimentos é, provavelmente, proveniente de seis contêineres que a Império do Forro recebeu este ano da mesma exportadora norte-americana e que não foram inspecionados pela alfândega.

Procurada pela Agência Brasil para se manifestar sobre a multa, a empresa Hamburg Süd não se pronunciou.