Leia abaixo trecho da sentença proferida pela juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, que extinguiu quatro ações em primeira instância referentes ao Itaquerão. Todas pediam a suspensão das obras alegando, entre outros aspectos, irregularidade na lei de incentivos fiscais à Zona Leste.
“… a concessão de benesses fiscais, que não compreendem a isenção de impostos, é perfeitamente compatível com o interesse público envolvido [receber jogos da Copa do Mundo].”
O vereador e conselheiro do São Paulo, Aurélio Miguel, autor de uma das ações, aponta falhas na decisão da juíza. A sentença é classificada por ele como parcial. O ex-judoca vai estudar com seus advogados o que fazer.