13 dezembro 2011

Para juíza, benefícios fiscais voltados ao Itaquerão são de interesse público


Leia abaixo trecho da sentença proferida pela juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, que extinguiu quatro ações em primeira instância referentes ao Itaquerão. Todas pediam a suspensão das obras alegando, entre outros aspectos, irregularidade na lei de incentivos fiscais à Zona Leste.

“… a concessão de benesses fiscais, que não compreendem a isenção de impostos, é perfeitamente compatível com o interesse público envolvido [receber jogos da Copa do Mundo].”

O vereador e conselheiro do São Paulo, Aurélio Miguel, autor de uma das ações, aponta falhas na decisão da juíza. A sentença é classificada por ele como parcial. O ex-judoca vai estudar com seus advogados o que fazer.