Não podia mesmo ser perfeito, mas valeu, Ministro Barbosa!
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Condenado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa, ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu está sujeito a uma pena que pode variar de quatro anos e oito meses até 18 anos de prisão. Embora o crime de corrupção ativa tenha pena mínima de dois anos, neste caso, o STF deve considerar o fato de que o réu responde a mais de uma acusação por corrupção ativa. Dirceu, assim como o ex-tesoureiro Delúbio Soares, foi condenado nove vezes pelo crime de corrupção ativa.

Maioria do Supremo condena ex-ministro Dirceu por corrupção ativa
Já o ex-presidente do PT José Genoino está condenado a, pelo menos, três anos e oito meses de cadeia, no julgamento do mensalão ; mas essa pena pode chegar a 12 anos. O petista foi condenado por seis atos de corrupção ativa.
A dosimetria das penas só será definida no fim do julgamento. O STF precisa definir se aplicará a pena com base na continuidade delitiva ou no concurso material. No primeiro caso, a pena-base é estipulada pelo STF e, a partir daí, é estabelecido um coeficiente de agravante de pena para cada ato de corrupção ativa. No segundo caso, cada crime de corrupção ativa é considerado como um ato único passível de adoção de uma pena específica e no final, soma-se isso tudo na dosimetria.
Dessa forma, caso o STF entenda que a aplicação de pena contra Delúbio, Dirceu ou Genoíno ocorra por meio de continuidade delitiva, no mínimo, eles serão condenados a dois anos de prisão, mais um sexto da pena (quatro meses) para cada outra ocorrência de corrupção ativa (coeficiente mínimo de agravante para esses casos). Assim, para Dirceu e Delúbio, seriam somados dois anos da pena mínima pelo crime de corrupção ativa mais oito vezes essa sexta parte da pena: total de quatro anos e 8 meses. Para Genoino, valeria o seguinte cálculo: dois anos da pena mínima mais cinco vezes essa sexta parte da pena: total de três anos e oito meses.