a má qualidade de ensino reflete também em concurso para juiz”
Justiça considera exame da OAB inconstitucional
Decisão de juiz federal concede liminar para bacharéis em Direito que entraram na justiça advogarem sem aprovação da Ordem
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O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), concedeu uma liminar nesta quinta-feira que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, os profissionais formados em Direito que procuraram a Justiça, têm direito de exercer a profissão, mesmo sem a aprovação no exame da Ordem – somente os aprovados recebem um registro e podem representar clientes.
A liminar foi concedida após a análise a Francisco Cleuton Maciel, integrante do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), contra a OAB do Ceará e consta que vale também para "outro". Segundo o entendimento do magistrado, a lei que define as finalidades da OAB não inclui a seleção de profissionais. O desembargador destaca que a advocacia é “a única profissão no País” em que o detentor do diploma de bacharel necessita se submeter a um exame para exercê-la. “Circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, afirma Carvalho na sentença.
A decisão da 2ª Vara Federal do Ceará é de segunda instância, porém provisória. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-5, o seu mérito deverá ser julgado só na primeira semana após o recesso da casa, possivelmente em 13 de janeiro.
Resposta da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a decisão “não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal” e em nota oficial diz que a má qualidade de ensino reflete também em “concurso para juiz”. Em nota oficial ele diz que segundo a legislação brasileira é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Cavalcante insistiu na tese de que para a Ordem seria confortável ampliar os 720 mil membros para 2 milhões para aumentar a representatividade da instituição. “Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições – eu diria – contestáveis, certamente que isso proporcionaria um prbolema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições”, afirmou.
O presidente da OAB prossegue atacando outros profissionais jurídicos. “No fundo, tudo isso é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade. E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para delegado de polícia – enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às quais é necessário ser advogado.”
Cavalcante diz ainda ser mentira que esta é a única profissão que exige curso de proficiência. “Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos, como os de medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e já têm projetos de lei nesse sentido”, diz.
A prova
Esta edição do exame teve recorde de inscritos. Ao todo, foram 106.941 candidatos, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase e apenas 12.634 foram aprovados, ou 11,8% do total inicial. Caso o número de recursos aceitos não seja significativo, este será o menor porcentual de aprovados do exame na história.
O dado tem gerado polêmica entre especialistas. A OAB defende que ele reflete a falta de qualidade da maioria das faculdades de Direito, mas professores mostram que a ordem aprova sempre uma quantidade parecida de candidatos, independente do total de inscritos. Pelo edital, não deve haver limite numérico e todos que demonstrarem ter conhecimentos mínimos para exercer a função devem ser aprovados.
ENTENDA A PROVA:
Quem tem que fazer? Todos os estudantes de Direito. Só os aprovados na OAB recebem um registro e podem representar clientes
Como é? O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é composto por duas fases. A primeira é composta de 100 perguntas com alternativas. Os aprovados fazem a segunda em que redigem uma peça prática e respondem a cinco questões dissertativas
Quando é feito? Três vezes por ano. Devido há atrasos acumulados em várias edições, a prova atual corresponde a segunda de 2010